A CIDH acompanha e modifica as medidas cautelares de Américo de Grazia na Venezuela

17 de agosto de 2024

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) adotou em 17 de agosto de 2024 a Resolução de Acompanhamento e Modificação N. 51/2024, relativa à situação de Américo de Grazia na Venezuela (MC-359-16).

Na Resolução, a CIDH analisou a falta de medidas implementadas para a proteção do beneficiário. A CIDH lamentou a falta de informações substanciais e de implementação de medidas de proteção por parte do Estado, o que colocaria o beneficiário em uma situação de desproteção e vulnerabilidade no contexto do país.

A representação informou que o paradeiro oficial de Américo de Grazia é desconhecido desde 8 de agosto de 2024, após ter sido supostamente detido por funcionários do Estado. Desde então, não há informações oficiais sobre seu paradeiro ou estado de saúde. Foi informado que denúncias foram apresentadas ao Ministério Público, à Defensoria do Povo e à Defesa Pública, sem conseguir estabelecer contato ou verificar a localização e o estado do beneficiário.

Após analisar as alegações de fato e de direito, à luz do contexto de repressão nas manifestações pós-eleitorais na Venezuela, a Comissão expressou particular preocupação com a continuidade do risco enfrentado pelo beneficiário sem que o Estado tenha adotado medidas de proteção em seu favor. Além disso, o risco aumentou diante do desconhecimento do paradeiro oficial de Américo de Grazia desde 8 de agosto de 2024, após sua suposta detenção arbitrária por agentes do Estado em Caracas, Venezuela

Na avaliação da Comissão, a situação atual do beneficiário insere-se em um ciclo de eventos direcionados contra ele, com o objetivo de retirá-lo do debate público no contexto atual do país. Essa situação foi agravada após ele ter publicado na plataforma X uma denúncia sobre a detenção de um líder sindical. Por conseguinte, nos termos do Artigo 25 do Regulamento, solicita-se ao Estado da Venezuela que:

  1. Adote as medidas necessárias para garantir a vida, integridade física e saúde do beneficiário;
  2. Adote as medidas necessárias para garantir que o beneficiário possa realizar suas atividades como líder da oposição na Venezuela sem ser alvo de ameaças, assédios ou atos de violência;
  3. Informe se o beneficiário está sob custódia do Estado e as circunstâncias disso, ou, alternativamente, sobre as medidas destinadas a determinar seu paradeiro ou destino;
  4. Consensue as medidas a serem implementadas com o beneficiário e seus representantes;
  5. Informe sobre as ações adotadas para investigar os supostos fatos que levaram à adoção da presente resolução e, assim, evitar sua repetição.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 187/24

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