Frase do dia

O acesso à informação em poder do Estado é um direito fundamental do indivíduo. Os Estados estão obrigados a garantir o exercício desse direito. Este princípio só admite limitações excepcionais que devem estar previamente estabelecidas em lei para o caso de existência de perigo real e iminente que ameace a segurança nacional em sociedades democráticas. Princípio # 4 Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão

CIDH

Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão

 

DECLARAÇÃO CONJUNTA DO VIGÉSIMO ANIVERSÁRIO: DESAFIOS PARA A LIBEDADE DE EXPRESSÃO NA PRÓXIMA DÉCADA

O Relator Especial das Nações Unidas (ONU) para a Liberdade de Opinião e Expressão, o Representante da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) para a Liberdade dos Meios de Comunicação, o Relator Especial da Organização dos Estados Americanos (OEA) para a Liberdade de Expressão e a Relatora Especial para a Liberdade de Expressão e Acesso à Informação da Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos (CADHP),

 

Tendo analisado estas questões em conjunto com a colaboração de ARTIGO 19, Global Campaign for Free Expression, o Centro para a Lei e Democracia (Centre for Law and Democracy, CLD);

 

Relembrando e reafirmando nossas Declarações Conjuntas de 26 de novembro de 1999, 30 de novembro de 2000, 20 de novembro de 2001, 10 de dezembro de 2002, 18 de dezembro de 2003, 6 de dezembro de 2004, 21 de dezembro de 2005, 19 de dezembro de 2006, 12 de dezembro de 2007, 10 de dezembro de 2008, 15 de maio de 2009, 3 de fevereiro de 2010, 1 de julho de 2011, 25 de junho de 2012, 4 de maio de 2013, 6 de maio de 2014, 4 de maio de 2015, 4 de maio de 2016, 3 de março de 2017 e 2 de maio de 2018;

 

Advertindo que, durante vinte anos, nós, os mandatos intergovernamentais para a liberdade de expressão e liberdade dos meios de comunicação, temos emitido Declarações Conjuntas com o objetivo de interpretar as garantias de direitos humanos para a liberdade de expressão. Com isso, temos orientado governos, organizações da sociedade civil, profissionais do direito, jornalistas e meios de comunicação, acadêmicos e empresários.

 

Destacando que as Declarações Conjuntas têm contribuido para o estabelecimento das normas autorizadas que abordam uma variedade de assuntos e desafios e que também ressaltam a importância da liberdade de expressão para a democracia, o desenvolvimento sustentável, a proteção de todos os demais direitos e as medidas para enfrentar o terrorismo, a propaganda e a incitação da violência.

 

Alarmados pela persistência da violência e da perseguição contra jornalistas, ativistas do direito à informação, pessoas defensoras de direitos humanos, entre outros, por exercer seu livre direito à liberdade de expressão, assim como também o pelo fato de que a impunidade com relação a assassinatos e ataques ainda persiste;

 

Celebrando as contribuições significativas das tecnologías digitais com respeito à expansão das comunicações globais e a possibilidade de que pessoas do mundo inteiro tenham acesso à informação e ideias, possam expressar-se e serem escutadas; ao mesmo tempo, advertindo a necessidade persistente de proporcionar acesso universal e acessível ao serviço de internet;

 

Reconhecendo a necessidade de abordar, dentro do contexto do direito internacional dos direitos humanos, os problemas graves que surgem no contexto das tecnologias digitais, entre os quais se encontram a desinformação; a incitação ao ódio; a discriminação e a violência; o recrutamento e a propaganda terroristas; a vigilância arbitrária e ilegal; a interferência a respeito do uso de tecnologias de encriptação e o anonimato, e o poder dos intermediários online;

 

Expressando nossa preocupação com relação a ameaças persistentes e crescentes contra a diversidade e a independência dos meios devido à, entre outros motivos, significativa redução das receitas publicitárias na mídia tradicional, o que prejudica a produção de notícias e, particularmente, o jornalismo investigativo local; o aumento na concentração da propriedade dos meios de comunicação, o controle político sobre recursos financeiros insuficientes para a mídia de serviço público; falhas no desenvolvimento sustentável da radiodifusão comunitária e tentativas persistentes de controlar a mídia privada, inclusive por meio de regulamentação;

 

Denunciando a prevalência contínua de restrições legais indevidas sobre a expressão online e sua aplicação abusiva, e destacando a importância dos Estados respeitarem as obrigações estabelecidas no artígo 19 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos ao impor restrições à liberdade de expressão, o que inclui garantir que todas as restrições sejam necessárias e adequadas, e assegurar a disponibilidade de uma supervisão judicial independente com respeito à aplicação de ditas restrições;

 

Repudiando os apagões e disrupções arbitrárias para restringir o acesso às redes de telecomunicação e internet;

 

Destacando a importância do direito de acesso à informação disposto pelas autoridades públicas, segundo estabelecido nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, Indicador 16.10;

 

Observando que empresas privadas têm a responsabilidade de respeitar os direitos humanos e reparar violações, e que para abordar os desafios resumidos anteriormente se requere o apoio de múltiplas partes interessadas e à participação ativa dos atores dos países, os meios de comunicação, os intermediários, a sociedade civil e o público;

 

Adotamos em Londres, em 10 de julho de 2019, a seguinte Declaração Conjunta do Vigésimo Aniversário: Desafios para a Liberdade de Expressão na Próxima Década

Leia a declaração completa aqui.


 

 

 

 

 

 

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