CIDH: a independência judicial no Equador deve ser garantida em face de ingerências do crime organizado

14 de maio de 2024

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) acompanha de perto as investigações sobre a penetração do crime organizado na função judicial no Equador e chama o Estado a garantir a idependência das pessoas operadoras do sistema de justiça, bem como a proteger o trabalho, a vida e a integridade daqueles que investigam atos de corrupção.

A Procuradoria Geral do Estado apresentou publicamente investigações que mostram indícios de estruturas criminais que teriam pago subornos a pessoas operadoras do sistema de justiça, supostamente, em troca de decisões favoráveis; modificações em composições de tribunais; atrasos processuais injustificados e benefiícios penitenciários em favor dos integrantes de organizações do crime organizado e dos seus familiares. Segundo informações oficiais, ao menos 19 juízes de diversas regiões e níveis da magistratura estariam envolvidos.

Esses casos teriam ocorrido no contexto do agravamento da situação de segurança pública no Equador, causada pelas ações violentas do crime organizado. Nesse sentido, a Comissão condenou o assassinato do Promotor César Suárez, da Unidade Nacional Especializada de Investigação contra a Delinquência Organizada Transnacional, que estava a cargo das investigações sobre a irrupçao de um grupo armado em um canal de TV em 9 de janeiro do presente ano.

Na luta contra a criminalidade organizada, a independência e a imparcialidade da função judicial são indispensáveis. A Comissão alertou sobre os impactos do crime organizado nos sistemas de justiça da região, que permitiram estabelecer estruturas paralelas de poder que pretendem cooptar os órgãos judiciais, inclusive em suas mais altas Cortes. Em tais contextos, os Estados devem adotar estratégias efetivas para prevenir pressões internas, externas e assédios contra as pessoas operadoras do sistema de justiça. Por exemplo, se requer que sejam estabelecidas unidades especializadas que assegurem uma capacidade de resposta real frente a denúncias de corrupção, e que contem com fundos adequados. Do mesmo modo, a remuneração, recursos humanos e técnicos adequados, bem como a capacitação permanente e segurança dos que investigam casos de corrupção são condições essenciais.

A Comissão observa as manifestações de vontade das autoridades do Equador em combater a corrupção e garantir a independência judicial frente às ingerências do crime organizado transnacional.

A CIDH lembra que todo Estado deve assegurar o livre desenvolvimento da função judicial e garantir a segurança das pessoas operadoras do sistema de justiça. Nesta oportunidade, insta o Estado equatoriano a redobrar as medidas de proteção do pessoal do judiciário e do ministério público, e a realizar investigações exaustivas, sérias e imparciais a fim de julgar e punir os responsáveis materiais e intelectuais pela violência contra pessoas operadoras do sistema de justiça.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 100/24

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